Bem só é considerado impenhorável se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado

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Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.

Embora a defesa tenha alegado que o veículo não poderia ser penhorado por ser necessário ao exercício da profissão do homem, não foram apresentados documentos que comprovem a atividade profissional.

O Colegiado considerou que, apesar da afirmação, “não restou comprovado que o executado exerça atividade de mototáxi, uma vez que juntou aos autos apenas um cartão de visita, o que não é suficiente para a demonstração do quanto alegado”.

Nesses termos, a decisão unânime da Turma foi pela manutenção da penhora do veículo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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