O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu pedido de shoppings de Belo Horizonte e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. A decisão vale somente para estabelecimentos que entraram com a ação: os shoppings BH Estação, Del Rey, Cidade, Paragem, Pátio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall, além do Mercado Central. Esses estabelecimentos estão autorizados a cobrar pelas vagas internas dos veículos.
Na quinta-feira (5), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto regulamentando a Lei Municipal 10.994/2016. Ela estabelece que shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados deveriam garantir isenção de estacionamento aos clientes que comprovassem despesas em valor igual ou superior a dez vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderia levar multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência. Para ter direito ao benefício, o cupom fiscal deveria registrar a mesma data em que se utilizou o estacionamento. O tempo de permanência do veículo poderia ser de, no máximo, seis horas. Caso esse tempo fosse superado, a cobrança seria por todo o período.
O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) havia vetado a lei, considerando-a inconstitucional. A Câmara Municipal, no entanto, derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município em outubro do ano passado. Mesmo assim, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema, deixando a pendência para seu sucessor, Alexandre Kalil.
Na ação que contesta a proibição, os estabelecimentos argumentaram que a exploração de estacionamento rotativo faz parte de suas atividades econômicas e que a medida seria inconstitucional, porque ultrapassa os limites da legislação municipal. Eles alegaram também que as normas ofendem o direito de propriedade.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) também critica a legislação. Em nota divulgada à imprensa, a entidade informa que vai usar todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os direitos garantidos. “Defendemos rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições”, destaca o texto.
Edição: Stênio Ribeiro
Correspondente da Agência Brasil: Léo Rodrigues
Fonte: Agência Brasil