Liminar suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings de BH

Data:

Liminar suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings de BH
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu pedido de shoppings de Belo Horizonte e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei que garantia estacionamento grátis aos clientes. A decisão vale somente para estabelecimentos que entraram com a ação: os shoppings BH Estação, Del Rey, Cidade, Paragem, Pátio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall, além do Mercado Central. Esses estabelecimentos estão autorizados a cobrar pelas vagas internas dos veículos.

Na quinta-feira (5), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto regulamentando a Lei Municipal 10.994/2016. Ela estabelece que shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados deveriam garantir isenção de estacionamento aos clientes que comprovassem despesas em valor igual ou superior a dez vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderia levar multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência. Para ter direito ao benefício, o cupom fiscal deveria registrar a mesma data em que se utilizou o estacionamento. O tempo de permanência do veículo poderia ser de, no máximo, seis horas. Caso esse tempo fosse superado, a cobrança seria por todo o período.

O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) havia vetado a lei, considerando-a inconstitucional. A Câmara Municipal, no entanto, derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município em outubro do ano passado. Mesmo assim, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema, deixando a pendência para seu sucessor, Alexandre Kalil.

Na ação que contesta a proibição, os estabelecimentos argumentaram que a exploração de estacionamento rotativo faz parte de suas atividades econômicas e que a medida seria inconstitucional, porque ultrapassa os limites da legislação municipal. Eles alegaram também que as normas ofendem o direito de propriedade.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) também critica a legislação. Em nota divulgada à imprensa, a entidade informa que vai usar todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os direitos garantidos. “Defendemos rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições”, destaca o texto.

Edição: Stênio Ribeiro
Correspondente da Agência Brasil: Léo Rodrigues
Fonte: Agência Brasil

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo