Foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou que a Caixa Econômica Federal autorize o uso do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para amortizar débito de financiamento imobiliário. Os magistrados seguiram entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei n° 8.036/90 é exemplificativo e são admitidas outras situações que caracterizem a finalidade social da norma.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) autorizar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) para amortizar o saldo devedor de débito proveniente de contrato imobiliário firmado fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A compra de um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas e exige cautela. A advogada Eliza Novaes falou ao Portal Juristas sobre os cuidados na compra do imóvel.
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que o locatário reconstrua o galpão e muro demolidos no período em que utilizou imóvel alugado. A decisão foi da juíza de Direito Olivia Ribeiro que compreendeu ter havido descumprimento das cláusulas do contrato e que as referidas construções eram úteis ao imóvel, por isso devendo ser reconstruídas.
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil. De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.
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