Direito Imobiliário
Justiça determina que locatário reconstrua muro e galpão demolidos no período em que alugou imóvel
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que o locatário reconstrua o galpão e muro demolidos no período em que utilizou imóvel alugado. A decisão foi da juíza de Direito Olivia Ribeiro que compreendeu ter havido descumprimento das cláusulas do contrato e que as referidas construções eram úteis ao imóvel, por isso devendo ser reconstruídas.
Moradora atingida por estilhaços de vidro será indenizada por condomínio
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil. De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.
Imóvel utilizado como residência pode ser fracionado para penhora se não for descaracterizado
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a retirada da penhora do imóvel utilizado como moradia de um grupo familiar. A decisão se deu no julgamento de apelação interposta pela Fazenda Nacional. Segundo a decisão, a apelante não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração do devedor, executado no processo, e nem que o desmembramento da fração penhorada ocorreria sem descaracterizar o imóvel.
Vítima de golpe na compra de terrenos no RJ deve ser indenizada
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.
Dívida de aluguel de loja, nos meses de restrição de atividades, deve ser reduzida em 50%
A justiça declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que a dívida de aluguel de loja em shopping center, permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia de Covid-19, deve ser reduzida em 50% nos meses de restrição de atividades. A decisão foi do juiz Eduardo Calvert, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil