Julgada improcedente pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ação de cobrança de parcelas e encargos feita por associação de loteamento contra morador que não faz parte da entidade. A decisão foi unânime, contou com votos dos desembargadores Giffoni Ferreira e Rezende Silveira, que completaram a turma julgadora.
Por decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 12ª Vara Cível da capital, dando ganho de causa a um casal que buscou a via judicial diante do não cumprimento de oferta prevista em contrato (Processo 5106902-16.2019.8.13.0024), condenando a Santa Genoveva Empreendimentos Imobiliários Ltda. a quitar cinco anos de taxas condominiais vencidas e a vencer.
Em sessão virtual encerrada no último dia 18/12, o Supremo Tribunal Federal-STF decidiu por maioria de votos que as associações de moradores de loteamentos urbanos não podem cobrar taxa de manutenção e conservação de proprietários não associados antes da Lei federal 13.465/2017 ou de anterior lei local que discipline a questão. A decisão, foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 695911), com repercussão geral (Tema 492).
Nos últimos anos, o uso das plataformas digitais para aluguel de temporada, tais como AIRBNB, ganharam força em todo o mundo. No Brasil porém muito condomínios querem proibir tal prática, pois entendem que pode comprometer a segurança de outros moradores. Em decisão recente, a juíza de Direito em exercício Ana Lucia Soares Pereira Mazza, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -TJRJ, deferiu tutela de urgência permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.
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