Confirmada decisão que determinou retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco (MT)

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demarcação de terras
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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente, e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não-índios da Terra Indígena Urubu Branco, no Mato Grosso. No pedido formulado na Suspensão de Liminar 1.355/MT o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que a presença de não-índios no local aumenta o risco de conflitos violentos.

A Terra Indígena Urubu Branco é alvo de disputa judicial desde 2003, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra a permanência de não indígenas na área de cerca de 167,5 mil hectares no leste de Mato Grosso. A Justiça Federal em primeira instância determinou a retirada dos não-índios, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).

Aras recorreu ao Supremo e, em julho de 2020, obteve decisão liminar autorizando o início do cumprimento de sentença e a retirada dos não-índios da área, agora confirmada.

Segundo o procurador-geral, o atual grupo de não-indígenas residentes na área é composto por ocupantes amparados por medidas judiciais, alguns já indenizados e extrusados, mas que voltam à terra indígena, em refluxo documentado pelos autos de infração ambientais e investigações de ilícitos. Ele ressalta que a ação levou mais de uma década para ser julgada no mérito, período em que mais particulares ocuparam terras, saíram e retornaram, acirrando os conflitos e a complexidade da operação de desintrusão. Há também registro de danos ambientais causados pela ocupação de não indígenas.

Ao confirmar a suspensão de liminar, o ministro Luiz Fux apontou que o pedido dos não indígenas de permanecer na área é ilegítimo, considerando “a existência de demarcação e reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação da Terra Indígena Urubu Branco pelos índios Tapirapé”. Segundo o ministro, “há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo na postergação do cumprimento da ordem de desocupação dos não indígenas da área objeto desta demanda, haja vista os relatos de ocorrência de conflitos violentos na área, os quais poderão vir a se agravar”. Assim, os não indígenas devem deixar a terra indígena.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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