Criança com doença gástrica consegue no TRF4 equipamentos para alimentação especial

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Criança com doença gástrica consegue no TRF4 equipamentos para alimentação especial
Créditos: Andy Dean Photography / Shutterstock.com

A família de um menino de seis anos, portador de doença gástrica grave, obteve na Justiça o direito ao fornecimento gratuito de todos os equipamentos dos quais ele precisa para poder se alimentar. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que obriga o município de Gaspar (SC), o estado de Santa Catarina e a União a providenciarem, de forma urgente, os aparelhos e os materiais descartáveis necessários.

A criança sofre de gastroparesia, doença que causa danos aos nervos que controlam a movimentação dos alimentos através do sistema digestivo, e necessita que as suas refeições sejam injetadas diretamente no esôfago de forma lenta e gradual. Além da disfunção gástrica, ele tem problemas urinários devido a doenças nos rins e bexiga.

No início do ano, a mãe do menino solicitou os equipamentos à Secretaria Municipal de Gaspar. A administração municipal negou o requerimento argumentando que o garoto não teria direito ao pedido pelo fato de estar realizando tratamento médico em estabelecimentos particulares e ter plano de saúde privado.

O caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação em favor do menino argumentando que é dever constitucional do Poder Público promover o acesso de todos os cidadãos à saúde. A Justiça Federal de Blumenau aceitou os argumentos do MPF e concedeu liminar que determinou o imediato fornecimento dos aparelhos.

A União recorreu contra a decisão alegando que não teve o direito à defesa, uma vez que a tutela foi concedida antes de sua manifestação no processo. Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar o recurso.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, destacou que, “sempre que houver elementos que evidenciem perigo de dano a tutela de urgência poderá ser concedida”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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