Homem tem episódios agressivos e necessita de cuidados diários.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a providenciar internação em residência terapêutica ou outra instituição, de forma permanente, a um homem que sofre de esquizofrenia. O pedido foi feito pelo próprio paciente, representado por seu curador.
A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o paciente não poderá receber alta salvo prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização pessoal do médico. De acordo com documentos juntados ao processo, o autor estava internado há anos em casas especializadas até receber alta médica para tratamento domiciliar. No entanto, necessita de cuidados diários e tem comportamento agressivo, não apresentando condições de reinserção no espaço familiar ou comunitário.
Ao julgar o pedido, a relatora, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que foram juntadas provas tanto do estado de saúde do autor como da necessidade de sua permanência em residência terapêutica. “Tal medida protetiva visa garantir a integridade física e psíquica, tanto da pessoa portadora de transtornos mentais, toxicômano ou intoxicado habitual, como das pessoas de seu convívio social.”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Mair Anafe e Dimas Borelli Thomaz Júnior.
Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP