A 1ª Vara da comarca de Capinzal (SC) condenou um médico e um hospital ao pagamento de indenização por danos morais, pagamento de pensão e custeio de transplante de córnea em favor de uma paciente que perdeu parte da visão por erro médico. O profissional prescreveu tratamento errôneo e agravou a doença no olho da mulher.
A autora da ação procurou atendimento médico com a visão prejudicada e queixas de fortes dores e coceira no olho. O médico entendeu que ela estava com conjuntivite bacteriana e receitou alguns medicamentos, que foram usados pela paciente por 20 dias. Depois desse período, sem cessarem as dores, a mulher procurou outros dois especialistas e ambos deram o mesmo diagnóstico, de herpes corneana.
Um dos remédios receitados, inclusive, não é indicado em nenhuma das duas circunstâncias de forma preliminar, como especialistas afirmaram nos autos. Por conta do diagnóstico inicialmente equivocado, que fez a paciente usar medicamento incorreto, a doença se agravou e por isso há a necessidade do transplante de córnea, um tecido que envolve a parte da frente do olho. A decisão do processo, que tramita em sigilo, é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Eles também devem pagar, solidariamente, uma pensão vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de custear as despesas da cirurgia.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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