Mulher que perdeu parte da visão por erro médico deve ser indenizada e ter transplante custeado

Data:

Cirurgia oftalmológica
Créditos: DragonImages / iStock

A 1ª Vara da comarca de Capinzal (SC) condenou um médico e um hospital ao pagamento de indenização por danos morais, pagamento de pensão e custeio de transplante de córnea em favor de uma paciente que perdeu parte da visão por erro médico. O profissional prescreveu tratamento errôneo e agravou a doença no olho da mulher.

A autora da ação procurou atendimento médico com a visão prejudicada e queixas de fortes dores e coceira no olho. O médico entendeu que ela estava com conjuntivite bacteriana e receitou alguns medicamentos, que foram usados pela paciente por 20 dias. Depois desse período, sem cessarem as dores, a mulher procurou outros dois especialistas e ambos deram o mesmo diagnóstico, de herpes corneana.

Secretaria de Saúde deverá fornecer medicamentos de alto custo para paciente recuperar visão
Créditos: White78 / Shutterstock.com

Um dos remédios receitados, inclusive, não é indicado em nenhuma das duas circunstâncias de forma preliminar, como especialistas afirmaram nos autos. Por conta do diagnóstico inicialmente equivocado, que fez a paciente usar medicamento incorreto, a doença se agravou e por isso há a necessidade do transplante de córnea, um tecido que envolve a parte da frente do olho.  A decisão do processo, que tramita em sigilo, é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.

ação de revisão de benefício
Créditos: Zolnierek | iStock

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Eles também devem pagar, solidariamente, uma pensão vitalícia equivalente a um terço do salário mínimo, além de custear as despesas da cirurgia.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.