Direito Médico

Pais serão indenizados por morte de recém-nascido

Demora em parto causou complicações ao bebê.

Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara de Cajamar – que condenou a Prefeitura de Cajamar e uma empresa de assistência médica a indenizar pais de bebê que faleceu logo após o parto. A decisão fixou pagamento solidário de R$ 149.600,00 a título de danos morais.

De acordo com os autos, a autora foi ao hospital para realizar o parto, mas o procedimento médico dispensando a ela não seguiu as práticas usuais, o que causou complicações ao recém-nascido, que veio a falecer por insuficiência respiratória.

Para o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. “Sob o critério da ampla defesa e do princípio da busca da verdade, a prova pericial produzida e a documentação trazida aos autos foram suficientes ao deslinde da lide, onde constatado o inadequado atendimento prestado à parturiente, que possibilitou a ocorrência do evento danoso.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.

Apelação nº 0000153-59.2007.8.26.0108 - Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Ementa:

APELAÇÃO – INDENIZATÓRIA – RECÉM-NASCIDO – FALECIMENTO – DANO MORAL – TRATAMENTO DISPENSADO À PARTURIENTE QUE NÃO SEGUIU AS PRÁTICAS USUAIS ADOTADAS PELA MEDICINA PARA CASOS SEMELHANTES – LAUDOS DO IMESC QUE CONFIRMAM A INEFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO MÉDICO PRESTADO À GESTANTE - CONSTATAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO PRATICADO E O EVENTO DANOSO QUE CULMINOU COM O ÓBITO DO NASCITURO – INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 37, § 6º DA CF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP - Apelação nº 0000153-59.2007.8.26.0108  - Relator(a): Danilo Panizza; Comarca: Cajamar; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 31/01/2017; Data de registro: 31/01/2017)

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

3 dias atrás