Plano de saúde privado não é obrigado a cobrir tratamentos experimentais

Data:

Caixa SaúdeOs planos privados de saúde não são obrigados a custear tratamentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê em sua lista de cobertura mínima. No início do mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um cliente paranaense que pedia ressarcimento ao Caixa Saúde de gastos com um procedimento experimental.

Em 2013, o homem foi diagnosticado com câncer de próstata. Um dos tratamentos indicados por seu médico foi o High Intensity Focused Ultrasound (HIFU) ainda em fase de estudo. Ele pagou R$ 44 mil do próprio bolso já que o plano negou o custeio da terapia.

O paciente entrou com o processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) na 1ª Vara Federal de Curitiba em setembro de 2014. Ele pedia o ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais.

Entretanto, em primeira instância, a Justiça rejeitou os pedidos. O autor recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, relator do caso, manteve a decisão. Conforme o magistrado, embora a jurisprudência considere o rol de procedimentos elencados pela ANS meramente exemplificativo, “tratando-se de plano de saúde privado, não se pode exigir da ré que efetue a cobertura de técnica de um tratamento inovador”. “Além disso, tem aplicação bastante controversa e ainda é fonte de estudos, inclusive em nível mundial. Os tratamentos indicados nos protocolos clínicos e terapêuticos para tratar tal doença são a prostatectomia e a radioterapia, cuja eficácia é reconhecidamente comprovada”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.