Plano de saúde privado não é obrigado a cobrir tratamentos experimentais

Data:

Caixa SaúdeOs planos privados de saúde não são obrigados a custear tratamentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê em sua lista de cobertura mínima. No início do mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um cliente paranaense que pedia ressarcimento ao Caixa Saúde de gastos com um procedimento experimental.

Em 2013, o homem foi diagnosticado com câncer de próstata. Um dos tratamentos indicados por seu médico foi o High Intensity Focused Ultrasound (HIFU) ainda em fase de estudo. Ele pagou R$ 44 mil do próprio bolso já que o plano negou o custeio da terapia.

O paciente entrou com o processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) na 1ª Vara Federal de Curitiba em setembro de 2014. Ele pedia o ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais.

Entretanto, em primeira instância, a Justiça rejeitou os pedidos. O autor recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , o juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, relator do caso, manteve a decisão. Conforme o magistrado, embora a jurisprudência considere o rol de procedimentos elencados pela ANS meramente exemplificativo, “tratando-se de plano de saúde privado, não se pode exigir da ré que efetue a cobertura de técnica de um tratamento inovador”. “Além disso, tem aplicação bastante controversa e ainda é fonte de estudos, inclusive em nível mundial. Os tratamentos indicados nos protocolos clínicos e terapêuticos para tratar tal doença são a prostatectomia e a radioterapia, cuja eficácia é reconhecidamente comprovada”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.