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Justiça determina que estado custeie o tratamento de idosa que sofreu hemorragia digestiva

A justiça concedeu liminar determinando que o estado de Alagoas providencie e custeie, no prazo de cinco dias, o tratamento de uma idosa que sofreu hemorragia digestiva. A decisão foi do juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, da Comarca de Capela, que estipulou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Plano de saúde privado não é obrigado a cobrir tratamentos experimentais

Os planos privados de saúde não são obrigados a custear tratamentos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não prevê em sua lista...

Exigência de uso de peças de vestuário em cor padronizada deve ser custeada pelo empregador

A empresa que exige do empregado o uso de peças de vestuário em cor padronizada deve fornecê-lo, como determina o art. 2° da CLT....

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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