STJ concede liminares para cultivo doméstico de cannabis medicinal sem risco criminal

Data:

STJ concede liminares para cultivo doméstico de cannabis medicinal sem risco criminal | Juristas
Ministro Og Fernandes - Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, em exercício da presidência, deferiu liminares para garantir que duas pessoas com necessidades médicas comprovadas possam cultivar plantas de Cannabis sativa em suas residências sem enfrentar risco de sanção criminal.

Nos recursos em habeas corpus apresentados ao STJ, os indivíduos alegaram ter condições de saúde que demandam tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção.

Além de fornecer laudos médicos que atestam suas condições de saúde, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

Tratamento de alto custo e indisponibilidade no mercado

STJ concede liminares para cultivo doméstico de cannabis medicinal sem risco criminal | Juristas
Tweezers hold cannabis bud in a laboratory

Apesar da autorização da Anvisa, um dos pacientes argumentou que o custo do tratamento seria elevado e incompatível com sua renda, motivando-o a buscar um habeas corpus preventivo para cultivar a planta sem receio de implicações penais.

O segundo recorrente afirmou que, embora possua autorização da Anvisa para importação, utiliza apenas produtos de cultivo próprio, uma vez que alguns tratamentos prescritos, como as flores in natura, não estão disponíveis no mercado nacional ou internacional.

Inicialmente, os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais, que entenderam que a autorização para plantio e cultivo dependia de análise técnica competente à Anvisa, não cabendo à Justiça.

Efetividade comprovada do tratamento com canabidiol (CDB)

Cannabis
Créditos: Tinnakorn Jorruang / iStock

O ministro Og Fernandes ressaltou que os requerentes apresentaram documentos, incluindo receitas médicas e autorizações para importação, de canabidiol (CDB) que comprovam suas necessidades de saúde. Destacou também que, segundo precedentes do STJ, o cultivo da planta para fins medicinais não é considerado crime pela falta de regulamentação prevista na Lei de Drogas.

Diante disso, o ministro reconheceu a viabilidade jurídica dos pedidos, optando por proteger o direito à saúde dos envolvidos até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar...

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...