STJ: falta de informação em cirurgias eletivas e não eletivas tem implicações distintas

Data:

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento do dever de informação em procedimentos cirúrgicos tem implicações diferentes dependendo de serem cirurgias eletivas ou não. A análise levou em conta que, em situações médicas mais urgentes que exigem cirurgias não eletivas, a prestação de informações prévias terá menos influência na decisão do paciente ou de sua família em comparação com casos em que a pessoa tem a opção de recusar a intervenção.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela mãe de uma paciente que faleceu durante uma cirurgia para tratamento de adenoide e retirada de amígdalas, contra a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha S/A. A morte, segundo os autos, teria sido causada por um choque anafilático decorrente da anestesia geral.

cirurgia
Créditos: Dutko | iStock

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia isentado os médicos da responsabilidade, alegando, com base em laudo pericial, a ausência de negligência, imprudência ou imperícia. O tribunal fluminense argumentou que, mesmo com os exames pré-operatórios adequados, sempre há riscos, e nenhum exame pode prever absolutamente a ocorrência de um choque anafilático durante a cirurgia.

Em recurso especial (REsp 2097450), a mãe da paciente afirmou que a conduta dos médicos violou os deveres de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Cirurgias não eletivas: enfoque no restabelecimento da saúde

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que, nas cirurgias não eletivas necessárias para o restabelecimento da saúde, a probabilidade de o dever de informação sobre os riscos da anestesia afetar a decisão de submissão à cirurgia é menor. Nesses casos, a preocupação principal é garantir o pleno restabelecimento de funções comprometidas que impedem uma vida saudável para o paciente.

Determinada urgência em realização de cirurgia de paciente com tumor
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

“Nesse tipo de situação, quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção”, completou.

No caso em questão, a ministra destacou que seria justificável reconhecer negligência na cirurgia eletiva se os médicos pudessem antecipadamente conhecer algum aumento do risco na aplicação da anestesia devido a informações prévias sobre a pessoa. No entanto, ressaltou que, considerando que o óbito resultou de reações adversas à anestesia e não era possível prever o choque anafilático antes do procedimento, não há motivo para condenar os médicos por falha no dever de informação.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo