Um estudante da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que foi selecionado para o serviço militar obrigatório, não obteve liberação para servir em horário alternativo compatível com os estudos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do jovem apontando que “não cabe ao Judiciário criar hipóteses para isentar os cidadãos dos seus deveres cívicos obrigatórios”.
O jovem foi selecionado para ingressar no Exército Brasileiro em março deste ano. Na época, ele estava matriculado no curso noturno de Letras e, além da graduação, fazia estágio curricular obrigatório.
Após ter o pedido negado pelo Exército na via administrativa, o estudante ingressou com uma ação judicial solicitando a liberação do serviço militar ou a redução de sua carga horária para que pudesse permanecer no curso.
A Justiça Federal de Londrina aceitou o pedido e concedeu liminar reduzindo o expediente do autor. A União recorreu alegando que não existe qualquer previsão no ordenamento jurídico que respalde a decisão e que ele não apresentou, no tempo adequado, qualquer declaração da universidade no sentido da existência de incompatibilidade de horários.
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu dar provimento ao recurso da União. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o autor não se enquadra em quaisquer das hipóteses legais de isenção ou dispensa de prestação de serviço militar obrigatório”.