TRF1 decide: pensão militar por morte deve ser dividida equitativamente entre ex-mulher e atual companheira

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento às apelações apresentadas pela ex-mulher de um ex-militar reformado e pela União, determinando que a cota-parte da pensão militar instituída em favor da ex-cônjuge seja mantida no percentual de 50%, o mesmo estabelecido para a atual esposa do instituidor da pensão militar.

O relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, “a partir do óbito, a ex-mulher concorre em igualdade de condições com a companheira e o benefício será rateado em partes iguais”. O magistrado acrescentou que a apelante demonstrou a dependência necessária à obtenção do benefício.

Sentença
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A decisão fundamenta-se no princípio do “tempus regit actum”, que estabelece que a concessão de pensão por morte é regida pela lei vigente na data do falecimento do instituidor, no caso, em 2015. Os requisitos para a obtenção do benefício incluem o óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado, a qualidade de dependente e a dependência econômica (conforme o art. 7º da Lei 3.765/60).

A decisão do TRF1 visa garantir a equidade na distribuição da pensão militar por morte entre a ex-mulher e a atual companheira, estabelecendo uma divisão igualitária do benefício.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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