Empresários investigados na Operação Custo Brasil não conseguem afastar medidas cautelares

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Empresários investigados na Operação Custo Brasil não conseguem afastar medidas cautelares
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em favor dos empresários Joaquim José Maranhão da Câmara e Emanuel Dantas do Nascimento, sócios da empresa Consucred, com sede em Recife, investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores públicos e agentes políticos.

Ambos foram investigados pela Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato, e foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento quinzenal em juízo para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, apreensão de passaportes e proibição de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si.

Como sócios da empresa de consultoria e vendas Consucred, eles teriam se valido da pessoa jurídica para a suposta prática de ilícitos penais, aliando-se à Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional para comercialização de produtos da Consist no mercado nacional.

Software

Com isso, eles conseguiram viabilizar a utilização do software da Consist pelas instituições financeiras associadas à AABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ao SINAPP (Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada). Essas entidades firmaram acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para implantar o referido software.

O denominado “esquema Consist” teria movimentado mais de R$ 102 milhões, supostamente utilizados de forma ilícita para remunerar servidores do MPOG e agentes políticos, entre os anos de 2010 e 2015. A Operação Custo Brasil levou à prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Após a imposição das medidas cautelares, a defesa alegou que a decisão não foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os sócios de manterem contato entre si mostra-se contraditória e ilógica, “sendo imprescindível a realização de reuniões conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes são imputados conjuntamente”.

Prejuízo à instrução

A ministra Laurita Vaz mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de habeas corpus para impugnar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. “Todavia, na hipótese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e não se mostram desproporcionais”, afirmou.

Ela concordou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que o contato entre os sócios poderia prejudicar a instrução criminal, principalmente por conta do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores.

A ministra concluiu que “as circunstâncias registradas não permitem a constatação de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 79927
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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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