Teve a condenação penal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 na última terça-feira (17), ex-funcionário público da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Brusque (SC) que se utilizou do cargo para alterar dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), crime previsto no artigo 313-A do Código Penal brasileiro, para beneficiar indevidamente a sua companheira. A fraude teria permitido o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família.
Segundo o órgão ministerial, os crimes ocorreram entre novembro de 2013 a julho de 2014.
Em 2018, o juízo da 1ª Vara Federal de Brusque condenou o ex-funcionário a cumprir pena de três anos de detenção em regime aberto e a pagar multa no valor de R$ 5 mil. A pena de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da condenação.
A defesa interpôs recurso no TRF4, negando todas as acusações imputadas a ele pedindo a sua absolvição.
Para o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, a sentença condenatória proferida contra o réu foi suficientemente fundamentada. Segundo ele as versões apresentadas pelas testemunhas em conjunto com o interrogatório do réu e com provas documentais apontam para a culpa do ex-funcionário. “Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, impõe-se a manutenção da condenação”, afirmou.
O magistrado determinou o retorno dos autos do processo ao juízo de primeira instância, para ser analisada a possibilidade de acordo de não persecução penal, conforme precedente estabelecido pela da 4ª Seção do TRF4.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4