O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou o pedido de soltura de um homem denunciado pelos crimes de divulgação de cena íntima, perseguição e ameaça.
De acordo com os autos do processo que corre em segrego de justiça, o denunciado também teria descumprido medida protetiva de distanciamento concedida em favor da vítima.
A defesa do acusado afirmou no habeas corpus, com pedido de liminar, que o Ministério Público não apontou indícios suficientes de autoria dos delitos e que não houve comprovação de descumprimento da medida protetiva.
Por isso, requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares menos rígidas.
Segundo o ministro Og Fernandes, em análise preliminar, não se verifica a comprovação de hipótese que justifique a revogação da prisão. Ele destacou, com base nas informações do tribunal estadual, que as medidas protetivas foram concedidas após o denunciado ir à casa da vítima, ofendê-la e proferir ameaças contra ela e seu marido.
Ainda de acordo com o tribunal local, o acusado teria enviado fotos e vídeos com imagens íntimas da vítima para o esposo e para familiares dela, e testemunhas relataram que o viram com arma de fogo.
Diante dessas circunstâncias, Og Fernandes entendeu não haver evidências de constrangimento ilegal que autorizariam a concessão da liminar. A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma do STJ, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Com informações da EBC.
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