Lava Jato: STF abre inquérito contra Renan, Jucá, Sarney e Sérgio Machado

Data:

Lava Jato: STF abre inquérito contra Renan, Jucá, Sarney e Sérgio Machado
Créditos: Leszek Kobusinski / Shutterstock.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou hoje (9) abertura de inquérito para investigar os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), além do ex-senador José Sarney e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado. Os investigados são acusados crime de embaraço às investigações da Operação Lava Jato. O crime de embaraço se refere à tentativa de barrar ou atrapalhar uma investigação.

Fachin atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na segunda-feira (6). As acusações foram baseadas no acordo de delação premiada de Sérgio Machado e em conversas gravadas com os envolvidos. As gravações foram divulgadas no ano passado, após a retirada do sigilo do conteúdo das delações de Machado. Em uma das conversas, Romero Jucá citou um suposto “acordo nacional” para “estancar a sangria”.

Segundo o procurador, os acusados “demonstram a motivação de estancar e impedir, o quanto antes, os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o STF e da aprovação de mudanças legislativas.”

Outro lado

O senador Romero Jucá nega que tenha tentado obstruir qualquer operação do Ministério Público e diz que a investigação e a quebra de sigilo do processo irão mostrar a verdade dos fatos.

Em nota, a assessoria de Renan Calheiros nega as acusações da PGR. “O senador Renan Calheiros reafirma que não fez nenhum ato para dificultar ou embaraçar qualquer investigação, já que é um defensor da independência entre os poderes. O inquérito comprovará os argumentos e do senador e, sem duvida, será arquivado por absoluta inconsistência.”, diz o texto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com os outros acusados e aguarda posicionamento sobre a decisão de Fachin.

Repórter da Agência Brasil: André Richter
Edição: Amanda Cieglinski
Fonte: Agência Brasil

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.