Suspensos efeitos de condenação imposta ao prefeito reeleito de Duque de Caxias (RJ)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação imposta pelo colegiado ao prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB-RJ), até o julgamento dos embargos de declaração interpostos por ele na Ação Penal (AP 618). Devido a condenação, Reis teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas com base em liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pôde disputar o pleito, sendo reeleito no primeiro turno.

Mantida prisão de empresário acusado de desvio de verbas da saúde

Foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Gilmar Mendes, seguimento ao Habeas Corpus (HC) 193645, impetrado em favor do empresário L.C.F., que está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Lavínia (SP). Dono de uma distribuidora de alimentos e medicamentos na região de Araçatuba, o empresário foi denunciado na Operação Raio X, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionados ao desvio de verbas públicas destinadas à saúde nos Estados do Pará e de São Paulo.

Ex-funcionário público que tentou beneficiar companheira com Bolsa Família tem condenação por fraude mantida

Teve a condenação penal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4) na ultima terça-feira (17), ex-funcionário público da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Brusque (SC) que se utilizou do cargo para alterar dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para beneficiar indevidamente a sua companheira.

Juiz suspende direito de dirigir de acusados de praticar “racha”

Em Águas Claras-DF, atendendo à solicitação do Ministério Público do DF, juiz do Tribunal do Júri impôs medida de suspensão do direito de dirigir a dois homens denunciados pela pratica de “racha” em avenida de grande circulação.

INSS tem prazo de 10 dias úteis para implantar auxílio-reclusão para menino que é dependente do pai preso

Foi negado pela Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão liminar que determinou a implantação de auxílio-reclusão para um garoto de 5 anos de idade, morador de Matelândia (PR), dependente economicamente do pai, que atualmente está preso.

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