Direito Penal

Homem que usou dinheiro falso em evento gastronômico é condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou um homem por colocar em circulação, no dia 25/1/2020, três notas falsas de R$ 100 no evento gastronômico “Feira do Pastel”, realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo. A decisão é do juiz federal Rodrigo Boaventura Martins, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, que estipulou a pena em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 123 dias-multa.

Justiça aceita denúncia do MP de discriminação e preconceito praticados por advogado

O titular da 3ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o advogado Frederick Wassef, pela prática, em tese, de discriminação e preconceito de raça, injúria e praticar vias de fato contra a funcionária de uma pizzaria.

Justiça condena réu por participação em roubo de igreja

A Justiça condenou réu por roubo qualificado após ação criminosa em igreja. O homem agiu com dois comparsas já sentenciados. A decisão foi da juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas, que fixou a pena em sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. No cálculo, considerou-se o concurso de agentes na prática do crime, o uso de arma e a restrição da liberdade de pessoas presentes no local.

Justiça Federal condena homem por fraude no auxílio emergencial

A 9ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, por subtrair de 89 pessoas, entre os dias 20 de maio e 5 de junho de 2020, a quantia de R$ 59.979,00, depositada a título de auxílio emergencial. A decisão, é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, que estipulou à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de multa.

Justiça condena três homens por fraude no recebimento de seguro-desemprego

A Justiça condenou por estelionato majorado (art. 171, § 3º, c/c o art.71, do Código Penal) três homens, um empregado e dois empregadores, acusados de fraude no seguro-desemprego. A decisão foi do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP , que extinguiu a punibilidade, de um quarto acusado por motivo de falecimento, no curso do processo.

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