Seis pessoas condenadas por envolvimento em fraudes contra o INSS

Foram condenadas a mais de 96 anos de reclusão pela 3ª Vara da Justiça Federal, seis pessoas denunciadas por envolvimento num esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. O esquema foi desvendado pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal, que efetuou mais de 30 prisões.

Negado recurso a homem que matou perita do trabalho

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, julgou improcedente pedido de revisão criminal para absolvição de homem condenado pelo Tribunal do Júri pelos delitos de homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O réu assassinou uma perita do trabalho no exercício da função pública.

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro, por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

Revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou

​A determinação do Código de Processo Penal (CPP) para que seja feita uma revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manter a prisão preventiva é imposta apenas ao juiz ou ao tribunal que decretou a medida. Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus em que a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ao argumento de que o seu cliente estaria encarcerado há mais de um ano por causa do descumprimento da regra do CPP.

Laudo atesta que acusado de matar Miss Manicoré não tem transtornos mentais

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, homologou o laudo pericial juntado nos autos do processo nº 214629-09.2020.8.04.0001 e declarou a imputabilidade do réu Rafael Fernandez Rodrigues, determinando o prosseguimento da Ação Penal nº 0659697-14.2020.8.04.0001, de competência do Júri, que trata do homicídio de Kimberly Karen Mota de Oliveira, Miss Manicoré (AM), assassinada em maio deste ano, na capital amazonense.

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