Acordo entre MPF e INSS é enviado para homologação ao Supremo

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Fisioterapeuta não é habilitado para elaborar perícia visando à concessão de benefícios previdenciários
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Foi enviado nesta terça-feira (17) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para homologação no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Além de Aras assinam a petição advogado-geral da União, José Levi, e pelo procurador-geral federal, Leonardo Fernandes. O documento foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do RE 1.171.152/SC, no âmbito do qual o acordo foi celebrado.

O processo trata do tema 1.066 da sistemática de repercussão geral do STF: “Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo”. Já o acordo entre MPF e INSS é mais amplo, alcançando a análise de todos os processos administrativos que buscam a concessão de benefícios, conforme destacado no pedido de homologação.

“Aqui, a controvérsia restringe-se à possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo máximo para a realização de perícia médica, com concessão provisória do benefício até a realização do exame pericial, caso ultrapassado o prazo. O instrumento de acordo, por sua vez, prevê prazos para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS (benefícios previdenciários e benefício de prestação continuada da assistência social)”, diz a petição.

Segundo o documento, a busca pela solução consensual “deu-se com o intuito de que as partes encontrassem uma alternativa que, de um lado, garantisse aos beneficiários da previdência social a realização das perícias para concessão de benefícios em prazo razoável e, de outro, possibilitasse à autarquia prévia programação para a promoção de medidas que pudessem melhorar a estrutura de atendimento aos segurados, sem imposições judiciais que causassem tumulto administrativo e prejuízo à prestação dos serviços”.

Cláusulas – O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está alinhada com a diretriz da PGR de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais.

A União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Com informações da Procuradoria-Geral da República

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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