Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional

Data:

Paridade de vencimentos entre policiais ativos e inativos de Rondônia é inconstitucional | Juristas
Créditos: artisteer | iStock

Em sessão virtual encerrada no último dia 10/11, foi declarada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos.

A ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039) foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012. Entre outras vantagens, as normas asseguravam que os proventos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas da categoria seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa (paridade). Previam também que, ao passar para a inatividade, o policial receberia remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe.

Por maioria de votos, prevaleceu a proposta do relator de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 12 do artigo 45 e dos parágrafos 1°, 4°, 5° e 6º do artigo 91-A da Lei Complementar 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012 de Rondônia.

O Plenário Virtual afastou a modulação dos efeitos para que a decisão tivesse eficácia apenas a partir do julgamento. Em seu voto, o relator explicou que a modulação, neste caso, é inviável, pois a manutenção das aposentadorias concedidas com base na lei declarada inconstitucional resultaria em ofensa à isonomia em relação aos demais servidores civis do Estado de Rondônia não abrangidos pelas regras que lhes seriam mais favoráveis.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo