A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por morte em razão do falecimento da esposa dele.
O Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás julgou extinto o processo, com resolução do mérito, sob a alegação da ocorrência da prescrição do fundo de direito, já que o indeferimento administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi há mais de cinco anos da data da propositura da ação.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso destacou que “a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, efetivamente devidas, não alcançando o fundo do direito”.
De acordo com ela, como não houve a produção da prova testemunhal indispensável à comprovação da qualidade de dependente do apelante em relação à segurada falecida, deve ser determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento e julgamento do processo.
Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.