Direito de mulher com epilepsia e transtorno esquizoafetivo receber Benefício de Prestação Continuada – BPC é conformado

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Créditos: Joa_Souza | iStock

Foi negado pela desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre sentença que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulher diagnosticada com epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto.

O Instituto pediu a reforma da sentença por falta de preenchimento das exigências da lei. Porém a desembargadora entendeu que foram comprovados todos os requisitos legais e manteve a concessão do BPC, acrescidos de juros e a correção monetária.

De acordo com laudo pericial, a mulher é portadora de epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto e está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Ela não possui condições mentais para exercer atividade laborativa e necessita da supervisão de terceiros para atividades diárias.

O estudo social revela que a autora tem condições precárias de moradia, reside em imóvel que pertence à genitora do seu padrasto, construído em tijolos e blocos, sem reboco e coberto por telha de amianto, entre outras características. “A família encontra-se em situação de miserabilidade e vulnerabilidade social”, destacou a magistrada.

Segundo a legislação, o BPC é prestado à pessoa com deficiência e ao idoso que demonstrem não possuir meios de subsistência. “O objetivo da assistência social é fornecer o mínimo para a manutenção, de modo a assegurar uma qualidade de vida digna”, frisou a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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