A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul emitiu uma sentença determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a um morador de Segredo, Rio Grande do Sul, que é catador, soropositivo e vive em situação de miserabilidade.
O autor da ação havia solicitado o benefício em maio de 2022, alegando sua condição de soropositividade e sua atividade como catador. No entanto, o INSS negou o pedido, alegando que ele ainda tinha vínculos empregatícios ativos, o que não atendia aos requisitos para receber o benefício. O autor argumentou que não exercia atividade remunerada desde 2017.
A decisão do juiz Lademiro Dors Filho foi baseada em um relatório pericial que concluiu que o homem vivia em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, ele residia em uma casa precária, tinha baixa escolaridade, enfrentava problemas de saúde devido ao HIV, sobrevivia da atividade informal de catador e havia sido internado várias vezes em clínicas de reabilitação.
Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.
Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.
Essa decisão ressalta a importância do BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como um suporte crucial para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade extrema. Garantir que pessoas soropositivas e em condições precárias tenham acesso a esse benefício é essencial para proporcionar um mínimo de dignidade e qualidade de vida.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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