Foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de Tetralogia de Fallot. A decisão foi unânime.
Segundo o laudo médico, a doença é uma condição rara, causada pela combinação de quatro defeitos cardíacos presentes no nascimento. As falhas causam fluxo de sangue pobre em oxigênio para fora do coração e para o resto do corpo. Os sintomas incluem pele azulada e falta de ar.
A perícia atestou que a moléstia é permanente, necessita de acompanhamento clínico regular e concluiu pela incapacidade parcial e definitiva do autor para o desenvolvimento de atividades de esforço.
Após a Justiça Estadual de Eldorado Paulista/SP, em competência delegada, julgar pedido do autor procedente, o INSS recorreu ao TRF3. No recurso, pretendia a reforma da sentença sob a alegação de que as patologias apresentadas seriam tratáveis e não se enquadrariam como deficiência.
Para a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo (5135614-08.2021.4.03.9999), “Da análise do laudo médico pericial não restam dúvidas sobre a deficiência alegada pela parte autora”.
Já o estudo socioeconômico constatou o estado de vulnerabilidade. O núcleo familiar do autor é composto por ele, pela mãe, esposa e dois filhos. O homem recebe, esporadicamente, por serviços de pedreiro e necessita de auxílio financeiro e de moradia. O rendimento fixo do núcleo familiar provém da aposentadoria materna e de programa assistencial.
“Verifica-se renda per capita inferior à 1/2 salário mínimo, o que evidencia a insuficiência de recursos, sendo forçoso reconhecer o quadro de pobreza e extrema necessidade”, pontuou a magistrada.
Para os magistrados, perícia médica e estudo social confirmaram os requisitos da deficiência e da hipossuficiência. A Sétima Turma negou o pedido da autarquia federal e manteve a concessão do BPC a partir de 17/12/2018, data do requerimento administrativo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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