Após decisão judicial, homem tem o benefício de auxilio-doença reestabelecido pelo INSS

No último dia 26 de outubro, o titular da Comarca de Dianópolis, juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior, concedeu o pedido feito por homem que pleiteava o restabelecimento de auxílio-doença com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Negada suspensão de auxílio-reclusão para filho de presidiário desempregado ao ser preso

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o pagamento de auxílio-reclusão para filho de presidiário que estava desempregado na época da prisão.

Justiça catarinense assegura o poder-dever do INSS de rever benefício

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) assegurou o poder-dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de rever os benefícios que paga, mesmo aos concedidos por via judicial.

TRF3 determina que INSS conceda aposentadoria por invalidez a ambulante com doença pulmonar

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um vendedor ambulante com doença pulmonar. O magistrado reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício.

Comissária afastada do trabalho na gravidez deve receber auxílio de incapacidade temporária

Foi confirmada, pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo, da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, afastada de sua função no período de gravidez. De acordo com o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional.

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