Direito Previdenciário

TRF4 determina concessão do acréscimo de 25% em aposentadoria por invalidez

Por unanimidade, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão de acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas.

Justiça Federal mantém condenação ao INSS de pagar salário-maternidade rural

Foi confirmada a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de salário-maternidade à uma trabalhadora rural que se enquadrou nos requisitos exigidos pela Previdência Social. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

TRF4 reestabelece benefício assistencial suspenso por falta de atualização CadÚnico

Foi reestabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o benefício assistencial ao deficiente para um homem que teve o pagamento das parcelas suspenso por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O segurado, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR). Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019.

TRF3 concede benefício assistencial a portador de diabetes mellitus

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou sentença e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem portador de diabetes mellitus. A decisão foi da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma.

Associação esportiva deve pagar contribuição previdenciária sobre remuneração de atletas

A 1ª Turma da Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação da União e reformou a sentença de primeiro grau que havia deferido o pedido da Associação dos Pais e Amigos dos Nadadores (ANADO) para anular cobranças de contribuição previdenciária referentes ao ano de 2010. O entendimento foi de que é legitima a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Associação, sediada em Florianópolis, a atletas e técnicos.

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