Direito Previdenciário

Concessão de BPC pelo INSS não exige miserabilidade extrema

A justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para conceder benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendendo que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente.

Justiça determina concessão de salário-maternidade a produtora rural

O Juiz Marcos Rafael Maciel de Souza condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na obrigação de pagar salário-maternidade a uma produtora rural do município de Feijó (AC) fixando o início do benefício na data do requerimento administrativo.

TRF4 determina que INSS conclua em 30 dias análise de concessão de BPC para pessoa com deficiência

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e profira, em até 30 dias, decisão em pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, que fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

Por falta de interferência do MPF, aposentadoria de trabalhadora rural é anulada pela justiça

Por ausência de intervenção do MPF (Ministério Público Federal), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou, a sentença que...

Justiça determina concessão de BPC para mulher com deficiência visual pelo INSS

Justiça determinou que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a mulher com deficiência visual. A decisão foi do juiz Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó. Ele considerou que, a legislação assegura o benefício para pessoas com deficiência que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família.

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