Direito Previdenciário

Empresas devem ressarcir INSS pelo pagamento de pensão por morte

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu condenar duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por despesas relativas ao pagamento de pensão por morte por acidente de trabalho. O segurado era empregado da empresa de engenharia e faleceu após acidente sofrido quando realizava reparos nas instalações elétricas uma loja de departamento.

TRF4 reestabelece BPC para família de baixa renda

Na última semana (3/08), o desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso de uma família de baixa renda, residente no município de Soledade (RS), que solicitou a concessão de tutela de urgência para o reestabelecimento do benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Justiça de São Paulo mantém revisão de pensão mensal vitalícia a jovem com paralisia cerebral

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que concedeu revisão de pensão mensal vitalícia a jovem que ficou com paralisia cerebral após negligência médica em seu parto. O valor foi majorado de seis para 15 salários mínimos.

TRF4 nega aposentadoria rural a homem que não tem a agricultura como principal fonte de renda

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um homem de 65 anos, residente no município de Dois Vizinhos (PR), não tem direito de receber aposentaria rural por idade. O entendimento foi de que o autor não comprovou que a atividade rural é a sua principal fonte de renda, não preenchendo os requisitos previstos para a concessão do benefício.

Mantido benefício Prestação Continuada (BPC) a mulher com transtornos depressivos

Foi mantida a determinação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com transtornos depressivos recorrentes. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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