TRF4 nega aposentadoria rural a homem que não tem a agricultura como principal fonte de renda

Data:

justiça gratuita
Créditos: Nathan4847 | iStock

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um homem de 65 anos, residente no município de Dois Vizinhos (PR), não tem direito de receber aposentaria rural por idade. O entendimento foi de que o autor não comprovou que a atividade rural é a sua principal fonte de renda, não preenchendo os requisitos previstos para a concessão do benefício.

O idoso havia requerido a concessão da aposentadoria rural na via administrativa, o que foi negado pelo INSS. O autor então ajuizou a ação pleiteando a condenação do Instituto ao pagamento do benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo. O juízo de primeira instância havia dado provimento ao pedido do homem.

O INSS apelou ao TRF4, requisitando a reforma da sentença. A autarquia sustentou no recurso a inexistência de prova material suficiente para comprovar o trabalho rural pela parte autora. Alegou também que ele exerceu atividade urbana e que possui patrimônio não condizente ao regime de economia familiar.

Ao votar pelo provimento da apelação, a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, destacou que a pesquisa apresentada pelo INSS e as declarações de imposto de renda do autor dos três anos anteriores ao pedido indicam que “a atividade principal desempenhada não é a rural em regime de economia familiar, pois na declaração consta como ocupação principal a de ‘vendedor e prestador de serviços do comércio, ambulante, caixeiro-viajante e camelô’, não havendo indicação de que a renda seja proveniente de comercialização de produção rural”.

“Ainda que o autor desempenhe atividades rurais, pela análise do conjunto probatório, denota-se que não o faz como segurado especial, o qual pressupõe dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, que deve se constituir na principal fonte de renda do grupo familiar e indispensável ao sustento familiar”, concluiu a magistrada em sua manifestação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo