Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve determinação à Caixa Econômica Federal (Caixa) de efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um beneficiário pai de menor com transtorno do espectro autista (TEA).
Conforme os autos, o beneficiário relatou que seu filho menor foi diagnosticado com TEA e necessita de tratamento multidisciplinar, a fim de estimular o desenvolvimento cognitivo e social. O trabalhador faz depósitos na conta vinculada ao FGTS desde 1996 e não possui condições financeiras para custear as despesas médicas.
Após a 1ª Vara Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido do autor procedente, a Caixa recorreu ao TRF3, alegando a impossibilidade de liberação do saldo para doenças não descritas na lei.
O desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manteve a decisão da justiça paulista, “Embora a condição de saúde não esteja incluída no rol autorizador de levantamento de depósito, o certo é que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o levantamento do saldo fundiário, mesmo em situações não contempladas no artigo 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista o princípio social da norma”, finalizou.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) .
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