Dificuldade de deslocamento até o trabalho não deve ser levada em consideração para concessão de auxílio-doença

Data:

Construtoras
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em sessão telepresencial de julgamento, na última sexta-feira (19), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) manteve uma decisão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina negando provimento processo previdenciário. A autora da ação havia requerido o benefício de auxílio-doença e, após ter o pedido negado pela Turma catarinense, interpôs um incidente de uniformização de jurisprudência para a TRU.

O entendimento do colegiado foi que incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no trajeto ou na locomoção para chegar ao local de trabalho.

Em razão de cirurgias prévias, a segurada, uma operadora de telemarketing moradora de Florianópolis, já havia recebido auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em períodos intermitentes de 2014 a 2019. No entanto, ela ingressou com a ação no judiciário para a retomada do pagamento do benefício devido à limitada mobilidade nas pernas que dificultaria a locomoção dela até o local de trabalho.

A 5ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, entendeu ser improcedente o pedido por inexistir incapacidade da mulher para exercer a função de operadora de telemarketing, já que a atividade não exige longa permanência de períodos em pé ou grandes caminhadas. A autora recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou a sentença de improcedência.

Após a negativa em segunda instância, a segurada apresentou um incidente regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. A mulher postulou pela uniformização de interpretação de lei, alegando que o acórdão da Turma catarinense, que analisou o seu recurso, seria divergente ao que já havia sido firmado em decisões anteriores tanto pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul quanto pela 2ª Turma Recursal do Paraná.

A juíza federal Marina Vasques Duarte, relatora do caso na TRU, afirmou que “a restrição laborativa deve ser avaliada considerando as funções efetivamente exercidas no local do seu desempenho, excluídas questões subjetivas e específicas inerentes ao deslocamento em si. Veja-se que a legislação trabalhista sequer reconhece o direito de remuneração do tempo de deslocamento até o labor, até mesmo porque tal situação é extremamente subjetiva e depende da opção de moradia de cada indivíduo, sendo impossível de a empresa controlá-la”.

Em seu voto, a magistrada uniformizou o entendimento de que “a incapacidade laborativa para a atividade habitual a que se refere o artigo 59, da Lei nº 8.213/91, tem que ser analisada com base na função que é efetivamente realizada pelo segurado no desempenho de seu labor sem levar em consideração eventual dificuldade subjetiva no trajeto e/ou na locomoção para chegar ao local de trabalho”.

O colegiado, de maneira unânime, negou provimento ao incidente apresentado pela autora da ação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo