Na última quarta-feira (12), o desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina-TJSC, negou o pedido do advogado Paulo Emílio de Moraes Garcia, que decidiu ingressar na Justiça para não ser obrigado a usar máscara facial e evitar ser multado em Florianópolis, onde vive.
Em sua decisão o magistrado observou que, “Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual”, observou o desembargador. O desembargador ainda criticou o negacionismo dos efeitos da doença. “(É) uma espécie de contrailuminismo, que desdenha da cultura formal, apequena o constitucionalismo, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de WhatsApp, anima-se com a violência, revolta-se com a cooperação.”
O advogado entrou com o processo em 24 de junho do ano passado, dois dias após a prefeitura de Florianópolis estabelecer multa a partir de R$ 1.250,00 para quem descumprisse as normas sanitárias – entre elas, o uso da máscara.
Ele argumentou que o Executivo municipal “não indicou qual a evidência científica que induz a eficácia” da proteção no rosto “em locais abertos ou estabelecimentos comerciais”, que já possuem medidas de restrição no número de frequentadores. Ele afirmou existirem “inúmeros estudos científicos que defendem que as máscaras são indicadas apenas aos doentes de Covid-19 e aos profissionais de saúde na linha de frente…”
Na primeira instância, o juiz Rafael Sandi demonstrou preocupação com o avanço da doença, negou o pedido e pediu o arquivamento do processo.
O advogado recorreu e o pedido passou a ser analisado em segunda instância, pelo TJSC, sendo negado após ser analisado por três desembargadores da corte em 26 de outubro do ano passado e novamente agora pelo desembargador Hélio do Valle Pereira.
Com informações do UOL.