Direito Processual Civil

TRF2 proíbe desconto em folha para quitação de dívida em execução judicial

O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.

Sócio é corresponsável por contribuições previdenciárias devidas por empresa

A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que manteve o autor, J.J.M.F., como um dos réus da Execução Fiscal 98.0057908-7. A dívida cobrada na referida execução decorre da cobrança de contribuições previdenciárias à empresa Sermapi Serviços Marítimos S/A, da qual o autor é um dos sócios. No processo, ele sustenta que não é o responsável tributário, nos termos do artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), pois detém menos de 1% das ações da empresa e que exerceu cargo diretivo na executada no período de 06/10/93 a 17/07/95, período não abrangido pela execução fiscal. Alega, ainda, que a penhora teria recaído sobre bens impenhoráveis.

JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar fraude e incluir construtora controlada por sócio em execução

Como a empresa executada não pagou o débito trabalhista, o sócio foi chamado a responder pela dívida, operando-se o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”. Prosseguindo a execução, foi determinada a utilização do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que revelou que o sócio tinha relacionamento financeiro com uma construtora. A partir das informações obtidas por meio do sistema, o juiz de 1º Grau deduziu que havia confusão patrimonial e determinou a inclusão da construtora na execução.

TRF2 garante inscrição de candidato em concurso público para capelão naval

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar concedida em 1a Instância para garantir a D.R.S. o direito a se inscrever no concurso para ingresso no Quadro de Capelães Militares do Corpo Auxiliar da Marinha (CP – CapNav) em 2016. A decisão – que autoriza o autor a realizar as provas e demais etapas do certame, tal como os outros candidatos – afastou a exigência, prevista no edital, de verificação da idade mínima ao tempo da inscrição.

Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários

As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008.

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