O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente o habeas corpus (HC 638394) impetrado pela defesa um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.
De acordo com o processo, o homem seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, “sentenciou” que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo, fato que ocorreu e foi gravado em vídeo, o qual chegou ao conhecimento da autoridade policial.
Ele foi preso provisoriamente no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de 30 dias, para a colheita de provas, aliada ao fato de que as vítimas se recusam a depor, diante do medo que possuem de sofrer represália.
Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo TJMT, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido na Corte estadual. Dessa forma, Martins pontuou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar”.
Em sua decisão o presidente do STJ, no caso, não se visualiza, “em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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