Negada suspensão de ação penal contra irmãs investigadas na Operação Lama Asfáltica

Data:

ex-juiz é condenado
Créditos: Andrey Popov | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, negou pedido suspensão dos recursos em habeas corpus (Pet 14001) que busca interromper a tramitação de ação penal por suspeita de lavagem de dinheiro contra três irmãs investigadas na Operação Lama Asfáltica, deflagrada com o objetivo de combater organização criminosa que teria fraudado licitações de obras públicas em Mato Grosso do Sul.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, negou pedido suspensão dos recursos em habeas corpus (Pet 14001) que busca interromper a tramitação de ação penal por suspeita de lavagem de dinheiro contra três irmãs investigadas na Operação Lama Asfáltica, deflagrada com o objetivo de combater organização criminosa que teria fraudado licitações de obras públicas em Mato Grosso do Sul.

Por meio de habeas corpus, a defesa das irmãs havia pedido que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendesse a apuração do crime de lavagem de dinheiro até que fossem julgados os processos sobre delitos correlatos antecedentes. O TRF3 , no entanto, com o fundamento de que o resultado das ações por lavagem independe da condenação ou mesmo do processamento de crimes anteriores, negou o pedido.

A defesa interpôs recurso em habeas corpus, pedindo ao STJ que concedesse efeito suspensivo ao recurso. Embora reconhecesse a autonomia da ação por crime de lavagem, a defesa argumentou que a situação dos autos seria excepcional, já que os processos sobre o branqueamento de capitais e os supostos crimes antecedentes tramitam no mesmo juízo. A defesa citou a causalidade concreta entre a acusação de recebimento de valores de obras superfaturadas ou não realizadas e a suposta utilização desse dinheiro ilícito para a compra de fazendas.

Para Humberto Martins, não se verifica nos autos a probabilidade do direito, tendo em vista que o entendimento do TRF3 é confirmado pela jurisprudência do STJ, que reconhece a independência entre o crime de lavagem e o crime antecedente.

Segundo ele, a caracterização do delito de lavagem de dinheiro dispensa o prévio conhecimento de detalhes sobre o crime anterior, bem como a verificação de culpabilidade ou punibilidade por meio da condenação pela prática da infração penal que deu origem aos valores ou bens objeto de futuras ações de branqueamento.

Para ele não foram demonstrados nos autos a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) nem o risco de perecimento do direito alegado (periculum in mora). "Do mesmo modo, não se identifica o periculum in mora, imprescindível à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque, no que respeita à urgência da medida, sua demonstração deve ser feita de forma objetiva, deve revelar-se real e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas e conjecturas de riscos, que não traduzem a alegada urgência", concluiu o ministro.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.