STF declara extinta pena do ex-jogador Edmundo

Data:

São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio
Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decisão monocrática que havia declarado extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto em decorrência da prescrição. Edmundo havia sido condenado à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por acidente automobilístico ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro (RJ), que resultou na morte de três pessoas. A decisão se deu por maioria de votos, em deliberação virtual encerrada no último dia 16 de abril.

O colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do relator originário do caso (AI 794971), o hoje aposentado, ministro Joaquim Barbosa. Em 2011, ele reconheceu a ocorrência da prescrição e em sua decisão, explicou que o prazo prescricional de oitos anos já havia decorrido antes de o recurso chegar ao STF, em março de 2010.

Ao considerar que a pena não estava prescrita, o atual relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido no julgamento. O ministro considerou a interposição de sucessivos recursos e o fato de o Ministério Público só ter tido a oportunidade de executar a pena entre 2016 e 2019, quando prevaleceu o entendimento do STF sobre a possibilidade de execução provisória antes do trânsito em julgado da condenação. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Rosa Weber.

Prevaleceu no julgamento, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que constatou, no caso, a ocorrência de período superior a oito anos entre o último marco interruptivo da prescrição e o trânsito em julgado. Para ele, a hipótese trata de prescrição punitiva, uma vez que ocorrida antes do trânsito em julgado da condenação. Também votaram pelo desprovimento do recurso a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo