Foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar na Reclamação (RCL 43007) suspendendo as ações penais, relativas ao imóvel e a doações da Odebrecht para o Instituto Lula, que tramitam na 10ª Vara Federal de Brasília (DF). Segundo ele, se for instaurada nova persecução penal ou tomadas medidas preventivas com base no acordo de leniência da Odebrecht e nas evidências geradas pelo acordo de cooperação, o ex-presidente corre o risco de danos processuais irreparáveis.
O ministro declarou nulas as provas, mas diante do recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), sua decisão aguarda apreciação da Segunda Equipe do STF.
A defesa do ex-presidente solicitou a suspensão das ações penais alegando ilegalidade e constrangimento ilegal decorrentes do descumprimento das determinações do do STF quanto ao bloqueio definitivo de autos na fonte (13ª Vara Federal de Curitiba).
Segundo os advogados de Lula embora todas as ações decisórias e provas tenham sido declaradas inválidas, em função da suspeição do ex-juiz Sérgio Morro, o Ministério Público Federal em Brasília pediu para a defesa apontar as provas que considera nulas, a fim de permitir o reaproveitamento do material.
O ministro afirma na decisão que, embora não tenha ocorrido a ratificação da denúncia dos autos de origem (caso da sede do Instituto Lula), quando o Supremo declarou a incompetência de Moro para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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