Juiz diz que Google castra opinião divergente e condena empresa a repostar vídeos considerados inadequados pelo YouTube

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Direito ao Esquecimento - Google
Créditos: PhotoMIX Company / Pexels

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o Google a publicar na página inicial do YouTube um texto declarando que, por ordem judicial, está devolvendo ao ar vídeos “indevidamente censurados” de um canal disponível na plataforma.

Um dos vídeos removidos defende o uso de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da Covid-19, outro trata da violência na Venezuela. A informação é da Coluna do Rogério Gentile no UOL.

Com mais de 2,6 milhões de visualizações, o canal Momento Conservador foi criado pelos advogados Paulo Papini, Guillermo Ramos e Márcio Moraes. Segundo o juiz, o Google criou um comitê censor no YouTube que “castra” opiniões divergentes. “Se o posicionamento externado em um vídeo postado é compatível com o posicionamento do comitê da censura, está liberado. Do contrário, o vídeo é derrubado e o canal é suspenso por algum prazo, senão banido para sempre”.

Ao remover “Venezuela é a nova Cuba”, o Google alegou que o vídeo possuía “conteúdo violento”. As imagens mostravam cenas de violência na Venezuela, entre as quais a de policiais agredindo manifestantes.

O outro vídeo removido do canal fazia menção a “tratamentos alternativos” para a Covid-19, referindo-se a medicamentos sem eficácia comprovada contra o coronavírus, como a hidroxicloroquina. O Google o tirou do ar argumentando que apresentava “informações médicas incorretas”.

Na ação o canal afirmou que o Google usa critérios ideológicos para decidir o que seria um conteúdo violento e cita como exemplo um outro vídeo (“A Cabeça do Messias”), de um opositor do presidente Bolsonaro, que não teria sofrido qualquer tipo de sanção.

Nesse vídeo, em um cemitério, um garoto pega uma cabeça decepada (a imagem é de Bolsonaro) e a usa em uma partida de futebol. “É inegável o tratamento díspar que a plataforma dá aos seus usuários”, afirmam os advogados do Momento Conservador.

De acordo com o UOL, os representantes do canal disseram à Justiça que a discussão não deveria ser sobre o “acerto ou o desacerto da informação citada no vídeo”, mas saber “se o conteúdo de uma rede social pode ser removido de forma unilateral e sem ordem judicial” e frisaram dizendo que, “O nome que se dá a isso é censura, o que viola a legislação.”

Em sua defesa o Google alegou que o processo afirmando que seus princípios são a liberdade de expressão e o direito à informação e que os seus termos contratuais, “aceitos por todos os usuários”, foram estabelecidos para manter o YouTube como um “ambiente democrático, plural e saudável de interação e troca de conteúdo”.

E reforçou que suas diretrizes indicam os tipos de conteúdo que não são considerados adequados ou aceitáveis para o YouTube, tais como “conteúdo prejudicial ou perigoso, conteúdo de incitação ao ódio, explícito ou violento, ou que contrarie as orientações da Organização Mundial da Saúde e das autoridades sanitárias”.

O Google afirma ainda que é uma empresa privada, “regida por regras claras” e que, como tal, “tem o direito de remover conteúdo que contrarie essas regras preestabelecidas e aceitas pelos usuários.” No caso da Venezuela, diz que o vídeo mostrava um corpo e tinha imagens “explícitas de cenas de violência”, “que não são toleradas no YouTube”.

Segundo o Juiz, uma empresa particular não pode fazer o que quiser em seus domínios. “Uma vez concedido o canal, já não pode cercear ou censurar as manifestações de pensamento e opiniões lançadas na plataforma”.

Sobre a alegação da empresa de buscar manter a plataforma como um ambiente saudável, o juiz disse que, “de boas intenções em boas intenções, vai-se aprofundando cada vez mais na arbitrariedade da seleção, na concentração de poder e na castração das opiniões divergentes.”

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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