O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, acolheu o pedido de arquivamento do Ministério Público Federal (MPF) da petição Petição (PET 9057) apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) um “pedido de impeachment” que apontava crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa dos ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19.
O argumento da deputada foi de que foram gastos de março a junho deste ano, quase meio milhão de reais, para a produção do medicamento por meio de laboratório do Exército, mesmo com a ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O ministro explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. Ele lembrou ainda que essa jurisprudência enfatiza “que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”.
Segundo ele caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF