Arquivada petição contra ministros da Saúde e da Defesa

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STF nega HC e mantém execução da pena de ex-vereador de Sousa (PB)
Créditos: simpson33 | iStock

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, acolheu o pedido de arquivamento do Ministério Público Federal (MPF) da petição Petição (PET 9057) apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) um “pedido de impeachment” que apontava crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa dos ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, em virtude da produção e indicação de uso da hidroxicloroquina para tratamento da Covid-19.

O argumento da deputada foi de que foram gastos de março a junho deste ano, quase meio milhão de reais, para a produção do medicamento por meio de laboratório do Exército, mesmo com a ineficácia atestada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O ministro explicou que a jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de negar ao cidadão legitimidade para a instauração, perante o Supremo, de processo de impeachment contra ministro de Estado, nas hipóteses previstas na Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. Ele lembrou ainda que essa jurisprudência enfatiza “que a qualidade para agir, em referida situação, pertence, exclusivamente, ao procurador-geral da República”.

Segundo ele caberia à parlamentar enviar o pedido ao procurador-geral no sentido de sugerir ao Ministério Público o ajuizamento, perante órgão judiciário competente, da ação civil de improbidade administrativa.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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