Por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) uma empresa que explorava jogos de bingo e azar foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347/85.
A empresa Beira Rio Bingos sediada na cidade de Ribeirão Preto/SP havia sido condenada, em 2013, a interromper qualquer atividade de jogo de bingo ou relacionada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de perdimento do maquinário envolvido.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando ser insuficiente a obrigação de não fazer e necessária também a obrigação de indenizar. Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos para apreciação do valor a título de indenização.
Segundo o relator da apelação (0001339-21.2008.4.03.6102), desembargador federal Marcelo Saraiva, o dano moral coletivo se traduz na grave lesão aos valores e interesses coletivos fundamentais e que o montante indenizatório deve corresponder à realidade fática das condutas praticadas.
“Daí porque a fixação do quantum deve ser diferente para a pessoa jurídica que ainda está exercendo a atividade ilícita daquela que já não se encontra mais violando os preceitos fundamentais”, declarou.
O magistrado afirmou, ainda, que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de dano moral coletivo presumido no caso de exploração de bingo. Assim, citando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o desembargador federal estipulou o valor da indenização em R$ 60 mil sendo acompanhado pela por maioria de votos do colegiado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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