Durante a sessão ordinária de julgamento, realizada na última segunda-feira (8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de alteração da Resolução CJF n. 502/2018, sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.
A proposta teve o objetivo de compatibilizar a norma do CJF com a Resolução n. 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aborda o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, e dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial.
A decisão do Pleno do CJF alterou o art. 8º, inciso I, alínea “g”; o art. 14, § 1º; o art. 15; o art. 47; o caput do art. 58; e o parágrafo único do art. 72, todos da Resolução CJF n. 502/2018.
Com as modificações, os agentes e inspetores de Segurança Judiciária da Justiça Federal passam a ser reconhecidos como agentes e inspetores da Polícia Judicial. A Resolução também regulamenta o Grupo Especial de Segurança (GES), conforme a instrução normativa do CNJ, entre outros tópicos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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