Direito Público

Criança com síndrome de down deve ser indenizada por TFD não liberado para realização de cirurgia

Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais a condenação do estado do Acre de ressarcir despesas para realização de cirurgia cardíaca em uma criança portadora da síndrome de down, e indenizar a criança que não teve os recursos do tratamento fora de domicílio liberados.

A criança, que foi representada em Juízo pela mãe, precisava fazer cirurgia cardíaca de urgência em outro estado, mas valores do TFD não foram repassados a tempo, o que levou a representante do menor a arcar com as despesas e buscar, judicialmente o ressarcimento do Estado, pela omissão.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Xapuri considerou comprovadas as alegações da autora, inclusive o não repasse dos valores do TFD para despesas, às vésperas da viagem. Desse modo, condenou o estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso apresentado junto à 2ª Turma, a magistrada relatora, Rogéria Epaminondas, destacou que é dever do Estado promover políticas públicas para garantir o direito constitucional à saúde, principalmente considerando-se a necessidade do tratamento a ser realizado fora do domicílio, a ciência prévia do Poder Público e a ausência de repasse da ajuda de custo.

“Na ânsia de concretizar a cirurgia do filho (portador de síndrome de down) que já estava agendada em outro estado da Federação e, principalmente, diante do descaso do réu em providenciar as passagens e com isso ter a possibilidade de cura do problema cardíaco do filho, amargou inúmeros sentimentos e inseguranças; (…) a urgência da cirurgia cardíaca do filho menor de idade e portador de síndrome de down por si só já configura tal abalo”, ressaltou a relatora em seu voto.

Dessa forma, foi mantida, à unanimidade, a obrigação do Ente Estatal a: ressarcir as despesas de viagem e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Xapuri, a qual foi mantida pelos próprios fundamentos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


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