Contaminado por HIV no parto vai receber danos morais e pensão vitalícia

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Hemocentro - Vírus HIV - Aids
Créditos: jarun011 / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma sentença condenando o município de Pirapora, localizado no Norte de Minas, a indenizar um jovem de 17 anos em R$ 50 mil por danos morais, além de pagar-lhe uma pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos.

A decisão foi tomada após constatar que a equipe médica do hospital municipal foi negligente durante o procedimento de parto, permitindo que a mãe, que era portadora do vírus HIV, transmitisse a doença para o filho.

A mãe do jovem ingressou com a ação em 2009, em nome do seu filho. Ela alegou que, em setembro de 2004, havia fornecido o resultado de um exame sorológico ao hospital. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o parto foi realizado sem que houvesse a estrutura e segurança adequadas para evitar a contaminação da criança pelo vírus.

A mãe afirmou que só descobriu sobre a infecção quando a criança tinha dois meses de idade. A síndrome resultante do HIV causou danos neurológicos e deficiências funcionais no jovem.

O município se defendeu alegando que a mulher não compareceu a duas consultas pré-natais, o que, segundo eles, eximia a responsabilidade da instituição.

No entanto, a juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, não acolheu a tese da defesa e estabeleceu o valor da indenização em R$ 100 mil.

Ao analisar o reexame necessário, a turma julgadora confirmou a condenação com base no fato de que a equipe médica já tinha conhecimento do resultado do exame sorológico da paciente, o que invalidava o argumento de que ela havia faltado às consultas pré-natais.

No entanto, os desembargadores decidiram reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil. O desembargador Maurício Soares, segundo vogal, considerou que o valor estabelecido na primeira instância estava excessivo e o reduziu, sendo acompanhado pelas desembargadoras Albergaria Costa e Luzia Peixoto.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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